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Incêncio - Foto: Estoque PowerPoint |
Significado de condomínio edilício
O nosso Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.
Além disso, também, essa expressão é usada para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que, dividem espaços comuns com casas, chamadas de edificações térreas ou sobrados. Essas casas ocupam um espaço, delimitado por muros.
Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e partes de uso comum de todos os condôminos.
Assim, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador, mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores.
Os direitos e deveres relativos ao condomínio edilício estão previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.
Nesses dispositivos de lei são colocadas ordens, algumas dessas ordens não permitem variações, conforme vontade dos condôminos; enquanto outras ordens, dão parâmetros, para regulação em convenção condominial.
É obrigatório o seguro contra risco de incêndio em um condomínio edilício?
No que diz respeito ao seguro contra incêndio, a lei é clara e pontual ao determinar que, o condomínio deve fazer o seguro de toda a edificação. Isso, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
A obrigação de o condomínio fazer seguro contra incêndio está no artigo 1.346, do nosso Código Civil, da seguinte forma:
"É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial".
A exigência legal de contratação do seguro decorre da necessidade de proteção coletiva. Os condomínios são formados por diversas unidades autônomas, mas a estrutura do prédio é compartilhada por todos os moradores.
Assim, qualquer dano causado por um incêndio pode impactar não apenas uma unidade específica, mas o edifício como um todo.
Nesse sentido, o seguro obrigatório cumpre uma função essencial na preservação do patrimônio dos condôminos e na mitigação de riscos.
Além de atender à legislação, a contratação do seguro contra incêndio deve considerar fatores como cobertura adequada, valores indenizatórios compatíveis e cláusulas que contemplem danos estruturais e prejuízos às áreas comuns.
É recomendável que os condôminos e administradores busquem orientação especializada para garantir que o seguro contratado esteja em conformidade com as necessidades do condomínio e com as exigências legais.
O cumprimento da obrigação prevista no artigo 1.346 do Código Civil não apenas garante a segurança da edificação, mas também evita possíveis sanções legais e disputas judiciais entre condôminos.
Portanto, além de ser uma imposição normativa, a contratação do seguro é uma medida prudente e essencial para a preservação do patrimônio e da tranquilidade de todos os moradores.
Observação
Por fim, a intenção principal desse blog é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva.
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