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Prazo para pedir pensão alimentícia atrasada entre irmãos - Imagem criada pelo Bing |
Pensão Alimentícia entre Irmãos
O direito de solicitar alimentos entre parentes está previsto no artigo 1.694 do Código Civil, sendo aplicável nos casos em que a pessoa que solicita não possui bens suficientes nem condições de prover sua própria subsistência por meio do trabalho.
Para que a obrigação alimentar seja estabelecida, é necessário que a pessoa responsável pela obrigação possa arcar com esse encargo sem comprometer seu próprio sustento, conforme disposto no artigo 1.695 do Código Civil.
Conforme o artigo 1.696 do Código Civil, a obrigação de prestar alimentos só é transferida a irmãos germanos (aqueles que têm o mesmo pai e mãe) ou a irmãos unilaterais (que compartilham apenas um dos genitores) caso não haja ascendentes vivos, como pai e mãe, e nem descendentes, como filhos.
Isso significa que um irmão só pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia se a pessoa que solicita não tiver pais ou filhos que possam cumprir essa obrigação.
Quando existe uma decisão judicial que determine a obrigação de prestar alimentos, o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências legais sérias para o devedor, afetando tanto sua situação financeira quanto sua liberdade.
Cumprimento de Sentença e Satisfação de Valor em Atraso
Se a pensão alimentícia não for paga, o beneficiário pode ingressar com uma ação judicial para cobrar os valores em atraso. A satisfação pode ser feita de duas formas principais:
Pedido de pagamento de alimentos atrasados pelo rito de prisão: para as três últimas prestações vencidas e as que se vencerem no decorrer do processo, permite que o devedor seja intimado a pagar a dívida em um curto prazo (três dias). Caso não haja pagamento, pode ser decretada prisão civil do devedor, conforme previsto no parágrafo 7º, artigo 528 do Código de Processo Civil.
Pedido de pagamento de alimentos atrasados pelo rito da penhora: é possível buscar o pagamento por meio da penhora de bens do devedor, incluindo salário, imóveis ou valores em conta bancária.
Prazo para Solicitar Parcelas em Atraso
O prazo para requerer parcelas não quitadas da pensão alimentícia entre irmãos segue a prescrição estabelecida pelo Código Civil.
Prescrição, nesse contexto, representa a perda do direito de ajuizar uma ação judicial para reivindicar uma prestação não cumprida.
O artigo 189 do Código Civil determina que, quando um direito é violado, surge para o titular a pretensão de reivindicá-lo, mas essa pretensão se extingue pelos prazos indicados nos artigos 205 e 206.
De acordo com o artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil, o prazo para buscar o pagamento de parcelas em atraso de pensão alimentícia entre irmãos é de dois anos.
Assim, se houver parcelas não pagas dentro desse período, é possível ingressar com uma ação judicial para cobrar os valores devidos. Após esse prazo, porém, o direito à cobrança se extingue, impossibilitando o requerimento judicial.
Conclusão
A atenção aos prazos prescricionais é fundamental para garantir o direito ao recebimento da pensão alimentícia.
Caso exista necessidade de reivindicar parcelas não quitadas, é importante agir rapidamente para evitar a perda desse direito.
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