Ação de Despejo no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas" Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Ação de Despejo no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"

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Ação de Despejo no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"


Equilíbrio entre as partes
Equilíbrio entre as partes - Foto: Estoque PowerPoint



O Juizado de Pequenas Causas

Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”. 

Com efeito, a Lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a Lei 7.244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. 

Porém, mesmo não existindo mais, pela substituição legal, a expressão “juizado de pequenas causas” ainda está na linguagem popular.

Ação de Despejo no Juizado Especial Cível

A ação de despejo no Juizado Especial Cível é uma alternativa eficiente para o locador que deseja retomar a posse de seu imóvel alugado para uso próprio.

De acordo com o artigo 3º, inciso III, da Lei 9.099/95, é possível utilizar esse procedimento para questões locatícias, garantindo um processo mais rápido e acessível em comparação com a Justiça comum.

Características dos Juizados Especiais Cíveis

Os Juizados Especiais Cíveis foram instituídos para oferecer uma via simplificada na resolução de conflitos de menor complexidade, promovendo celeridade, informalidade e economia processual. Entre suas principais vantagens estão:

Rito mais célere: Os processos tramitam de maneira mais rápida, sem a burocracia excessiva dos tribunais tradicionais.

1) Custos reduzidos: Não há necessidade de pagamento de custas judiciais em primeira instância, tornando o acesso à Justiça mais democrático.

2) Oralidade e simplicidade: A condução do processo é feita de forma clara, priorizando audiências de conciliação e soluções consensuais.

Condições para Propor a Ação

Para que o locador possa ingressar com a ação de despejo no Juizado Especial Cível, algumas condições devem ser observadas:

A) Valor da causa dentro do limite estabelecido: Os Juizados Especiais possuem um teto financeiro para causas, variando conforme a legislação estadual.

B) Motivo do despejo: O pedido deve estar fundamentado em razões legítimas, como a necessidade do imóvel para uso próprio.

C) Respeito ao prazo legal: O locatário deve ser previamente notificado para desocupação, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Procedimento da Ação de Despejo

O processo começa com a petição inicial, onde o locador deve expor os fatos, apresentar documentos comprobatórios (como contrato de locação e notificação de desocupação) e demonstrar a necessidade da retomada do imóvel. 

Após o protocolo, o locatário será citado para apresentar sua defesa.

Caso não haja acordo entre as partes na audiência de conciliação, o juiz analisará as provas e poderá determinar a desocupação do imóvel dentro do prazo legal, geralmente de 30 dias, salvo exceções.

Importância da Assessoria Jurídica

Embora o procedimento no Juizado Especial seja mais simplificado, contar com um advogado especializado em direito imobiliário pode ser essencial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e evitar futuros problemas.

A atuação jurídica adequada ajuda a assegurar os direitos do locador e a conduzir o processo de forma eficiente.

Em suma, a ação de despejo no Juizado Especial Cível representa uma alternativa ágil e acessível para aqueles que precisam reaver a posse de seu imóvel alugado, desde que cumpridos os requisitos legais. 

Esse mecanismo jurídico reflete o compromisso do sistema judicial com a rápida solução de conflitos, garantindo segurança e equilíbrio nas relações locatícias.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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