O devedor pode pedir o parcelamento da dívida, no processo de execução? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O devedor pode pedir o parcelamento da dívida, no processo de execução?

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O devedor pode pedir o parcelamento da dívida, no processo de execução?

Parcelamento de Dívida em Processo de Execução
Parcelamento de Dívida em Processo de Execução - Foto: Estoque PowerPoint


Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o processo de execução visa a satisfação de uma obrigação; ou seja, o cumprimento de uma obrigação, assumida pelo devedor.

Nesse processo, já no pedido inicial, é possível pedir a penhora de bens do devedor, caso a obrigação não seja cumprida, pelo chamamento da justiça.

No entanto, a execução, para pedir a satisfação de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Essa, é a ordem do artigo 783, Código de Processo Civil.

Assim, é o descumprimento de obrigação, contida em título executivo extrajudicial, o motivo que possibilita ao credor acionar o poder judiciário, por ação de execução, para que o devedor cumpra a obrigação.

Parcelamento da Dívida no Processo de Execução

O parcelamento da dívida no processo de execução é uma alternativa essencial para garantir o equilíbrio entre o direito do credor à satisfação de seu crédito e a capacidade do devedor de cumprir suas obrigações sem comprometer sua estabilidade financeira. 

Essa possibilidade permite que a execução seja conduzida de forma mais eficiente, evitando medidas extremas como penhoras excessivas ou expropriações que poderiam gerar prejuízos desproporcionais.

Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 916, prevê um mecanismo que possibilita ao executado requerer o pagamento parcelado da dívida. 

No prazo da defesa, caso reconheça o crédito do exequente e efetue o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, o devedor poderá solicitar o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês.

Essa modalidade de pagamento não apenas viabiliza a efetividade da execução, mas também contribui para a redução da litigiosidade, permitindo que as partes alcancem uma solução viável e menos onerosa.

Conclusão

Dessa forma, o parcelamento da dívida no processo de execução representa um mecanismo fundamental para promover o cumprimento das obrigações de maneira justa e equilibrada.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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