Partilha de Bens no divórcio - Regime de Participação Final nos Aquestos - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Partilha de Bens no divórcio - Regime de Participação Final nos Aquestos -

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Partilha de Bens no divórcio - Regime de Participação Final nos Aquestos -

Mulher deixando aliança
Mulher deixando aliança - Foto Cottonbro Studio/Pexels

Explicação Inicial

Primeiramente, é importante informar que, o regime de participação final nos aquestos é um regime de bens, existente entre pessoas casadas ou conviventes, com regras que ditam sobre os interesses econômicos e patrimoniais do casal. Com efeito, esse regime é escolhido pelo casal. Para casamento a escolha é feita por pacto antenupcial e para união estável, por contrato.

Sobre o Regime de Participação Final dos aquestos

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. No momento da dissolução da sociedade conjugal, seja por divórcio ou separação judicial, tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o casamento. Essa é a essência da previsão do artigo 1.672 do Código Civil.

Informações Interessantes

A separação judicial ou extrajudicial do casal leva à dissolução da sociedade conjugal, extinguindo os deveres de coabitação e fidelidade, além de encerrar o regime de bens que regula seus interesses patrimoniais e econômicos. No entanto, essa dissolução não põe fim ao casamento em si.

Por outro lado, o divórcio acaba com o casamento. Com isso, o divórcio direto; ou seja, sem prévia separação judicial ou extrajudicial do casal, é uma forma de dissolução da sociedade conjugal. 

Isso em virtude de que, o divórcio direto, também acaba com os deveres de coabitação e fidelidade do casamento, além de, colocar fim ao regime de bens que regula os interesses patrimoniais e econômicos do casal.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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