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Mulher deixando aliança - Foto Cottonbro Studio/Pexels |
Partilha de Bens no Divórcio: Regime de Participação Final nos Aquestos
O regime de participação final nos aquestos é uma modalidade de regime de bens que garante a individualidade patrimonial de cada cônjuge ao longo do casamento, mas prevê uma divisão equilibrada dos bens adquiridos de forma onerosa durante a relação conjugal.
Durante a união, cada cônjuge mantém seu patrimônio pessoal, podendo administrar seus bens de maneira autônoma.
No entanto, no momento da dissolução da sociedade conjugal, seja por divórcio ou separação judicial, há uma regra fundamental: cada um tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Essa previsão está expressamente disposta no artigo 1.672 do Código Civil.
Esse regime busca proporcionar uma divisão justa dos bens adquiridos em conjunto, garantindo que ambos os cônjuges compartilhem os frutos do esforço comum ao longo da relação.
A proteção patrimonial individual também assegura que os bens anteriores ao casamento ou adquiridos de maneira gratuita (como herança e doações) permaneçam como propriedade exclusiva de cada um.
Regime de Participação Final nos Aquestos: Equilíbrio e Justiça na Partilha de Bens
O regime de participação final nos aquestos é um dos modelos mais equilibrados para a administração patrimonial dentro do casamento.
Ele combina a autonomia financeira dos cônjuges durante a relação com uma divisão justa dos bens adquiridos onerosamente ao longo do matrimônio, garantindo que ambos compartilhem os frutos do esforço comum.
Essa modalidade proporciona segurança jurídica e transparência, permitindo que cada parceiro mantenha seus bens individuais e tenha liberdade na administração do próprio patrimônio.
Ao mesmo tempo, no momento da dissolução da sociedade conjugal, seja por divórcio ou separação judicial, assegura que ambos tenham direito a uma divisão justa dos bens adquiridos em conjunto.
Essa previsão, expressa no artigo 1.672 do Código Civil, busca impedir desequilíbrios e proteger os direitos das partes envolvidas.
Outro ponto positivo desse regime é a valorização da contribuição de cada cônjuge para o crescimento patrimonial da família, independentemente de quem tenha formalmente adquirido os bens.
Isso garante um tratamento igualitário e evita situações em que um dos cônjuges fique em desvantagem financeira ao final do relacionamento.
Além disso, ao unir autonomia patrimonial com uma partilha justa dos bens comuns, o regime de participação final nos aquestos fortalece a segurança econômica de ambos os parceiros, promovendo um encerramento mais harmonioso da relação conjugal e reduzindo conflitos na divisão patrimonial.
Esse modelo é, portanto, uma excelente alternativa para aqueles que buscam um equilíbrio entre independência financeira e justiça na partilha de bens, garantindo que os interesses de ambos os cônjuges sejam preservados e respeitados.
Final
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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