![]() |
Obra Necessária em prédio - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial - Significado de condomínio edilício
O nosso Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.
Além disso, também, essa expressão é usada para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem espaços comuns em conjunto de casas, chamado de edificação térrea ou sobrado que, ocupam um espaço, delimitado por muros; nesse espaço, apenas proprietários e moradores têm acesso; como, por exemplo, conjunto de casas residenciais.
Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e outras partes de uso comum de todos os condôminos.
Assim, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador,
mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores. O condomínio edilício
está previsto nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.
O síndico deve realizar obra necessária sem autorização da assembleia?
Sim, o síndico de um condomínio, seja ele residencial ou comercial, tem o poder de ordenar a realização de obras necessárias sem precisar obter autorização prévia dos condôminos. Esse direito está previsto no parágrafo 1º do artigo 1.341 do Código Civil, que estabelece que:
"As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino".
Esse dispositivo legal tem como objetivo garantir que medidas urgentes possam ser tomadas de forma ágil, evitando que o imóvel sofra deteriorações ou que a segurança dos moradores e frequentadores seja comprometida.
Obras necessárias podem incluir reparos emergenciais, como consertos estruturais que evitem riscos, problemas hidráulicos graves ou intervenções essenciais para preservar a habitabilidade do prédio.
No entanto, é importante que o síndico atue com responsabilidade e transparência.
Embora não seja necessária uma aprovação prévia dos condôminos, ele deve comunicar a realização da obra, justificando sua necessidade e garantindo que os custos sejam adequadamente administrados para evitar questionamentos ou conflitos internos.
Além disso, gastos muito elevados podem exigir posterior prestação de contas ou até mesmo uma aprovação em assembleia para ajustes no orçamento do condomínio.
Caso o síndico negligencie sua função ou se omita em relação a reparos urgentes, qualquer condômino pode tomar a iniciativa e executar a obra, conforme previsto na lei.
Isso assegura que situações críticas sejam resolvidas sem entraves burocráticos que possam agravar problemas estruturais ou comprometer o bem-estar coletivo.
Considerações Finais
A possibilidade de o síndico realizar obras necessárias sem a autorização da assembleia é uma medida fundamental para garantir a manutenção e a segurança do condomínio.
Esse poder assegura que reparos urgentes sejam feitos sem burocracia, evitando danos estruturais e protegendo o bem-estar dos moradores.
Em situações como problemas hidráulicos graves, riscos elétricos ou danos à estrutura do edifício, a agilidade na tomada de decisão é essencial para evitar complicações maiores.
Além disso, a previsão legal de que qualquer condômino pode realizar os reparos caso o síndico se omita fortalece a responsabilidade coletiva na administração do condomínio.
Isso significa que, em casos de urgência, os moradores não ficam reféns da inação do síndico, podendo agir para preservar o patrimônio e garantir a qualidade de vida no espaço comum.
Essa regra representa um equilíbrio saudável entre eficiência administrativa e participação dos condôminos, permitindo a realização de obras essenciais sem entraves burocráticos, ao mesmo tempo em que assegura uma solução para possíveis negligências na gestão.
Um condomínio bem cuidado valoriza o imóvel, previne problemas futuros e reforça a harmonia entre os moradores.
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.