Realização de Obra Necessária em área comum dos moradores em Prédio Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Realização de Obra Necessária em área comum dos moradores em Prédio

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Realização de Obra Necessária em área comum dos moradores em Prédio

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Edifícios Coloridos - Foto: Estoque PowerPoint

Explicação Inicial - Significado de condomínio edilício

O nosso Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial. 

Além disso, também, essa expressão é usada para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem espaços comuns em conjunto de casas, chamado de edificação térrea ou sobrado que, ocupam um espaço, delimitado por muros; nesse espaço, apenas proprietários e moradores têm acesso; como, por exemplo, conjunto de casas residenciais. 

Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e outras partes de uso comum de todos os condôminos. 

Assim, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador, mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores. O condomínio edilício está previsto nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.

O síndico de condomínio, em um prédio residencial ou comercial, pode mandar realizar obra necessária, sem a autorização dos condôminos?

Sim, o síndico de condomínio, em um prédio residencial ou comercial, pode mandar realizar obra necessária, sem a autorização dos condôminos. Essa é a ordem do parágrafo 1º, artigo 1.341, do Código Civil, que determina: 

"As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino".

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

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