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Contrato de corretagem com exclusividade - Foto: Estoque PowerPoint |
Comissão de corretor. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; cláusula de exclusividade no contrato de corretagem.
Sobre o contrato de corretagem
Primeiramente, é importante explicar que, pelo contrato de
corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação
de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a
segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Essa é a ordem
do artigo 722, do Código Civil.
Cláusula de Exclusividade de Corretagem
A cláusula de exclusividade de corretagem é um instrumento jurídico essencial para garantir a remuneração do corretor, mesmo nos casos em que o negócio se concretiza sem sua mediação direta.
A parte inicial do artigo 726 do nosso Código Civil, que estabelece que, caso um negócio seja iniciado e concluído diretamente entre as partes, o corretor não terá direito à remuneração.
No entanto, a parte final desse artigo 726, do Código Civil, se houver um ajuste de exclusividade por escrito, o corretor terá direito à comissão integral, ainda que não tenha participado ativamente da negociação, salvo se demonstrada sua inércia ou ociosidade.
A exclusividade na corretagem confere ao corretor maior segurança financeira e incentiva a dedicação plena à busca das melhores oportunidades para seu cliente.
Para o contratante, essa modalidade pode representar um atendimento mais personalizado e eficiente, uma vez que o corretor empenhará todos os seus esforços na intermediação do negócio.
Efetivamente, para que a cláusula de exclusividade seja eficaz, é fundamental que seus termos sejam claros e bem definidos.
Deve-se especificar o objeto do contrato, o prazo de exclusividade e a forma de remuneração.
Além disso, caso haja alegação de inércia ou ociosidade do corretor, a parte contratante deverá apresentar provas concretas dessa conduta para afastar a obrigação do pagamento da comissão.
Em resumo, a cláusula de exclusividade de corretagem representa uma garantia para o corretor e uma oportunidade de obter um serviço mais dedicado para o cliente.
Quando bem estruturado, ele proporciona equilíbrio na relação entre as partes e assegura que o corretor seja devidamente recompensado por seus esforços na intermediação de negócios.
A Responsabilidade do Corretor na Prestação de Informações ao Cliente
A atuação do corretor vai muito além da mera intermediação de negócios.
De acordo com o parágrafo único do artigo 723 do Código Civil brasileiro, ele tem o dever de fornecer ao cliente todos os esclarecimentos necessários sobre o negócio em questão, incluindo sua segurança, riscos envolvidos, variações de valores e demais fatores que possam influenciar os resultados da incumbência.
Esse compromisso com a transparência não apenas fortalece a relação de confiança entre corretor e cliente, mas também resguarda ambas as partes contra eventuais prejuízos.
Caso o corretor omita informações relevantes ou deixe de alertar seu cliente sobre riscos consideráveis, ele poderá ser responsabilizado civilmente por perdas e danos decorrentes da negligência.
Portanto, o corretor deve atuar de maneira diligente e ética, buscando sempre garantir que seu cliente tenha pleno conhecimento das condições do negócio antes de tomar uma decisão.
Essa postura profissional não apenas evita conflitos futuros, mas também valoriza e reforça a credibilidade do corretor no mercado.
Afinal, uma corretagem bem-sucedida depende não apenas da concretização da transação, mas da segurança e satisfação de todas as partes envolvidas.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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