Contrato de corretagem – cláusula de exclusividade - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Contrato de corretagem – cláusula de exclusividade -

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Contrato de corretagem – cláusula de exclusividade -

Cláusula de exclusividade
Contrato de corretagem com exclusividade - Foto: Estoque PowerPoint



Comissão de corretor. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; cláusula de exclusividade no contrato de corretagem.

Sobre o contrato de corretagem

Primeiramente, é importante explicar que, pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Essa é a ordem do artigo 722, do Código Civil.

Cláusula  de Exclusividade de Corretagem

A cláusula de exclusividade de corretagem é um instrumento jurídico essencial para garantir a remuneração do corretor, mesmo nos casos em que o negócio se concretiza sem sua mediação direta. 

A parte inicial do artigo 726 do nosso Código Civil, que estabelece que, caso um negócio seja iniciado e concluído diretamente entre as partes, o corretor não terá direito à remuneração.

No entanto, a parte final desse artigo 726, do Código Civil, se houver um ajuste de exclusividade por escrito, o corretor terá direito à comissão integral, ainda que não tenha participado ativamente da negociação, salvo se demonstrada sua inércia ou ociosidade.

A exclusividade na corretagem confere ao corretor maior segurança financeira e incentiva a dedicação plena à busca das melhores oportunidades para seu cliente.

Para o contratante, essa modalidade pode representar um atendimento mais personalizado e eficiente, uma vez que o corretor empenhará todos os seus esforços na intermediação do negócio.

Efetivamente, para que a  cláusula de exclusividade seja eficaz, é fundamental que seus termos sejam claros e bem definidos. 

Deve-se especificar o objeto do contrato, o prazo de exclusividade e a forma de remuneração. 

Além disso, caso haja alegação de inércia ou ociosidade do corretor, a parte contratante deverá apresentar provas concretas dessa conduta para afastar a obrigação do pagamento da comissão.

Em resumo, a cláusula de exclusividade de corretagem representa uma garantia para o corretor e uma oportunidade de obter um serviço mais dedicado para o cliente. 

Quando bem estruturado, ele proporciona equilíbrio na relação entre as partes e assegura que o corretor seja devidamente recompensado por seus esforços na intermediação de negócios.

A Responsabilidade do Corretor na Prestação de Informações ao Cliente

A atuação do corretor vai muito além da mera intermediação de negócios. 

De acordo com o parágrafo único do artigo 723 do Código Civil brasileiro, ele tem o dever de fornecer ao cliente todos os esclarecimentos necessários sobre o negócio em questão, incluindo sua segurança, riscos envolvidos, variações de valores e demais fatores que possam influenciar os resultados da incumbência.

Esse compromisso com a transparência não apenas fortalece a relação de confiança entre corretor e cliente, mas também resguarda ambas as partes contra eventuais prejuízos. 

Caso o corretor omita informações relevantes ou deixe de alertar seu cliente sobre riscos consideráveis, ele poderá ser responsabilizado civilmente por perdas e danos decorrentes da negligência.

Portanto, o corretor deve atuar de maneira diligente e ética, buscando sempre garantir que seu cliente tenha pleno conhecimento das condições do negócio antes de tomar uma decisão. 

Essa postura profissional não apenas evita conflitos futuros, mas também valoriza e reforça a credibilidade do corretor no mercado. 

Afinal, uma corretagem bem-sucedida depende não apenas da concretização da transação, mas da segurança e satisfação de todas as partes envolvidas.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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