Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural Familiar. O que você precisa saber
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| Pequena Propriedade Rual - Foto: Kirsten Buhne/Pexels |
A pequena propriedade rural pode ser penhora para pagamento
de dívida em um processo de execução?
Sobre a pequena propriedade rural
Primeiramente, é importante explicar que, para a alínea “a”,
do artigo 4º, da Lei 8.629/93 é pequena propriedade rural imóvel com área até
quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.
Pequena propriedade rural familiar
Nesse sentido, a conceituação de pequena propriedade rural trabalhada pela família está ligada às características do agricultor familiar, conforme indicação dado pela Lei 11.326/06, no artigo 3º, que é
“considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda
familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou
empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo”.
Impenhorabilidade da pequena propriedade rural no processo de execução
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde
que trabalhada pela família, não pode ser penhorada, em um processo de execução.
Essa é a ordem do inciso VIII, do artigo 833, do nosso Código de Processo Civil.
Essa proteção legal tem como objetivo garantir a subsistência do pequeno produtor rural e sua família, evitando que sejam privados de seu meio de sustento devido a dívidas.
De acordo com esse dispositivo, a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos.
A norma reconhece a importância da atividade agrícola familiar como essencial para a dignidade e sobrevivência dos produtores, assegurando-lhes o direito de manter a posse e o uso da terra mesmo diante de processos de execução.
Essa medida reflete princípios constitucionais, como o direito à moradia, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana, além de reforçar a proteção ao pequeno agricultor, que muitas vezes depende exclusivamente de sua propriedade para geração de renda e sustento.
Ordem da Constituição Federal
Importante informar que, a Constituição Federal, no artigo
5º, inciso XXVI, prevê a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar, para
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, da seguinte forma:
“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde
que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de
débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios
de financiar o seu desenvolvimento”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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