Notícia do Judiciário - direitos e limites à proteção jurídica do nascituro Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Notícia do Judiciário - direitos e limites à proteção jurídica do nascituro

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Notícia do Judiciário - direitos e limites à proteção jurídica do nascituro

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direitos e limites à proteção jurídica do nascituro - Foto: Estoque PowerPoint




Notícia Publicada no site do STJ

Interessante notícia, publicada hoje no site do STJ, informando sobre jurisprudência reconhecendo direitos e limites à proteção jurídica do nascituro (ser humano que já foi concebido, cujo nascimento é esperado como um fato futuro certo).

Com o  título de “Jurisprudência reconhece direitos e limites à proteção jurídica do nascituro” resumidamente, a notícia publicada pelo STJ discute a proteção jurídica do nascituro, reconhecendo que, apesar de o Código Civil condicionar a personalidade jurídica ao nascimento, o ordenamento brasileiro assegura direitos especiais ao nascituro. 

Esses direitos visam garantir um desenvolvimento intrauterino digno, incluindo o direito à vida e à assistência pré-natal, ainda que sem uma delimitação clara do rol desses direitos.

Um dos pontos centrais abordados é a indenização equivalente, estabelecendo que, nos casos de reparação, o valor devido ao nascituro não pode ser inferior ao recebido por filhos já nascidos. 

Esse entendimento foi aplicado pelo STJ ao negar recurso de uma empresa condenada por danos morais e materiais após a morte de um empregado em acidente de trabalho. 

A Terceira Turma manteve indenização igual para filhos nascidos e para o nascituro.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o arbitramento do dano moral considera fatores como culpa, posição social do ofendido e gravidade da ofensa. 

Para ela, o sofrimento do nascituro não pode ser quantificado, mas sua perda deve ser equiparada à dos irmãos vivos. 

Andrighi argumentou que diminuir o valor indenizatório do nascituro criaria um padrão artificial sem respaldo na origem fática do dever de indenizar. Além disso, ela ponderou que a dor do nascituro pode ser ainda maior, pois ele jamais teve contato com o pai.

Esse entendimento reforça a proteção jurídica ao nascituro e reafirma sua posição na jurisprudência como sujeito de direitos, especialmente no campo das indenizações.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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