Locação de imóvel urbano - pagamento de despesas extraordinárias de condomínio - prédio residencial ou comercial Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel urbano - pagamento de despesas extraordinárias de condomínio - prédio residencial ou comercial

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Locação de imóvel urbano - pagamento de despesas extraordinárias de condomínio - prédio residencial ou comercial

Limpeza de parede externa de edifício
Limpeza de parede de edifício - Foto: Carlos Tran/Pexels
 


Quais são as despesas extraordinárias de condomínio, em prédio residencial ou comercial, que o locatário não está obrigado a pagar?

Na locação de imóvel, em prédio comercial ou residência, em qualquer cidade do Brasil, as despesas extraordinárias de condomínio, que o inquilino não está obrigado a pagar, são as indicadas no parágrafo único, do artigo 22, da Lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, conhecida como lei do inquilinato, da seguinte forma:

"Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: 

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; 

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; 

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; 

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; 

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; 

g) constituição de fundo de reserva".

Pagamento mediante vontade do locatário

Embora a legislação não imponha ao inquilino a obrigação de pagar taxas extraordinárias de condomínio, seja em imóveis residenciais ou comerciais, é possível que ele assuma esse encargo voluntariamente ao firmar o contrato de locação.

Efetivamente, não existe impedimento legal para o locatário concorde, de livre e espontânea vontade, em assumir tais custos, desde que essa obrigação esteja expressamente prevista no contrato de locação. 

Assim, caso o contrato contenha cláusula determinando que o inquilino pagará essas taxas, ele poderá ser legalmente responsabilizado pelo cumprimento dessa obrigação.

Importância da Negociação

Diante dessa possibilidade, é essencial que o locatário analise cuidadosamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se há cláusulas que o obrigam a pagar despesas extraordinárias do condomínio. 

Caso discorde dessa condição, pode negociar com o locador para ajustar os termos do contrato, garantindo que suas obrigações estejam de acordo com a legislação vigente.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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