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Decisão do STJ entende que a indenização por dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados

Decisão do STJ
Indenização por dano ambiental - Decisão do STJ - Foto: Estoque PowerPoint

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que, a indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, não sendo possível ser descontadas em seu cálculo despesas referentes à atividade empresarial. Isso, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave com a extração mineral irregular, fato incontroverso nos autos.

A decisão foi proferida no REsp 1.923.855/SC e divulgada no informativo de jurisprudência 734.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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