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Prédio Colorido - Foto: Jovydas Pinkevicius/Pexels |
Sobre Condomínio Edilício
O Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regulamentar os direitos e deveres simultâneos das pessoas que compartilham um mesmo espaço em uma edificação vertical, como um prédio residencial.
Os direitos e deveres relacionados ao condomínio edilício estão previstos nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil.
Esses dispositivos estabelecem normas que, em alguns casos, são rígidas e não permitem alterações conforme a vontade dos condôminos.
Em outros, fornecem parâmetros que podem ser ajustados por meio da convenção condominial.
Administração do Condomínio
O Código Civil, no artigo 1.347, dispõe que a administração do condomínio edilício deve ser conduzida por um síndico, eleito em assembleia.
Assim, segundo a legislação, o síndico é o único responsável pela gestão do condomínio.
A norma estabelece: "A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
Além disso, o artigo 1.356 do Código Civil prevê a possibilidade de criação de um conselho fiscal, composto por três membros eleitos pela assembleia, com mandato de até dois anos.
Esse conselho tem a função de emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo síndico.
Por outro lado, o Código Civil não menciona a figura do subsíndico.
No entanto, sua existência formal é viável, pois o inciso II do artigo 1.334 permite que a convenção condominial estabeleça a forma de administração do condomínio.
Dessa forma, é recomendável que a convenção condominial detalhe as atribuições do subsíndico, especificando sua contribuição na gestão do condomínio.
Contudo, é essencial lembrar que, do ponto de vista legal, o síndico permanece como o único responsável pela administração, conforme previsto em artigo que não pode ser alterado pela vontade dos condôminos.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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