Condomínio Prédio Residencial. Transferência de Representação. O que você precisa saber?
Sobre o condomínio formado em um prédio residencial
Primeiramente, é importante informar que, para o Código Civil, é chamado de condomínio edilício, o condomínio formado em um prédio residencial. Os direitos e deveres simultâneos, de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical, formando o condomínio edilício, estão previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.
Sobre a representação do condomínio
O Código Civil, no artigo 1.347 prevê, apenas, a escolha de
um síndico, em assembleia de condôminos, para a administração do condomínio. Ou seja, mesmo que a convenção do condomínio ou assembleia de
condôminos indique formação de comissão ou conselho, perante a lei, o síndico é
o único responsável para representar e administrar o condomínio.
O síndico pode transferir os poderes de representação, desde
que, a convenção do condomínio não proíba essa transferência. Essa situação é
prevista, com clareza, no parágrafo 2º, do artigo 1.348, do Código Civil, da
seguinte forma:
“O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente,
os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação
da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção".
Nesse sentido, o inciso II, do artigo 1.334, do Código
Civil, permite que a convenção determine a forma de administração do condomínio.
Ou seja, em determinado condomínio, a convenção pode proibir a transferência de poderes
de representação do síndico ao terceiro.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Comentários
Postar um comentário