Contrato de fiança. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Contrato de fiança. O que você precisa saber

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Contrato de fiança. O que você precisa saber

Contrato de Fiança
Contrato de fiança - Foto: Estoque PowerPoint


Finalidade e Regras do Contrato de Fiança

O contrato de fiança tem como objetivo garantir ao credor o cumprimento de uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a satisfaça. 

Essa previsão está expressamente estabelecida no artigo 818 do Código Civil, que dispõe:

"Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra."

Informações Importantes Sobre a Fiança

Obrigatoriedade de ser feita por escrito: Conforme determina o artigo 819 do Código Civil, a fiança deve ser formalizada por escrito e não admite interpretação extensiva, o que significa que a fiança verbal não possui validade jurídica.

Possibilidade de estipulação sem consentimento do devedor: De acordo com o artigo 820 do Código Civil, a fiança pode ser estabelecida mesmo sem a anuência do devedor ou contra sua vontade, garantindo maior flexibilidade ao credor na obtenção de garantias.

Benefício de ordem: Em caso de ação judicial para cobrança de dívida garantida por fiança, o fiador tem o direito de exigir que a execução recaia primeiro sobre os bens do devedor principal. Esse direito, previsto no artigo 827 do Código Civil, deve ser manifestado até o momento da defesa processual.

Conclusão

O contrato de fiança é um instrumento jurídico essencial para garantir o cumprimento de obrigações financeiras, oferecendo segurança ao credor caso o devedor não satisfaça sua dívida. 

Regulamentado pelo Código Civil, ele deve ser formalizado por escrito, conforme determina o artigo 819, e pode ser estipulado sem o consentimento do devedor, conforme prevê o artigo 820.

Além disso, o fiador conta com uma proteção importante: o benefício de ordem, previsto no artigo 827, que permite que a execução da dívida recaia primeiro sobre os bens do devedor principal antes de atingir seu próprio patrimônio.

Essas disposições demonstram que a fiança é um mecanismo jurídico estruturado para equilibrar os interesses das partes envolvidas, garantindo segurança ao credor, proteção ao fiador e clareza nas relações contratuais. 

Portanto, sua correta aplicação exige atenção às normas legais para evitar riscos e assegurar a validade do compromisso assumido.

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

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