Ação de Interdição do viciado em tóxico, comumente chamado de drogado: O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Ação de Interdição do viciado em tóxico, comumente chamado de drogado: O que você precisa saber

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Ação de Interdição do viciado em tóxico, comumente chamado de drogado: O que você precisa saber

 

o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.   Além disso, nesse site são postados outros textos sobre ação de interdição de uma pessoa, com o objetivo de esclarecer dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre o tema Clique Aqui.  Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.   Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.    Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. de Interdição
Injeções - Foto: Anna Shvets/Pexels

Drogado. Expressão comum para chamar o viciado em tóxico. Essa pessoa pode ser interditada?

O drogado, ou seja, a pessoa viciada em tóxico, pode ser declarado, mediante decisão judicial, sem condição de administrar seus bens e, se for o caso, de praticar atos da vida civil, pelos motivos indicados pela lei.

É através de ação judicial denominada ação de interdição que é dada a decisão da justiça, aqui indicada. 

Efetivamente, a pessoa sem condição de cuidar de seus interesses pessoas e patrimoniais, fica sujeita à curatela. 

O curador é a pessoa que exerce a função de curatela, para a proteção pessoal e dos bens do interditado.

A ação de interdição

A ação de interdição tem como principal objetivo resguardar a pessoa que não possui condições de cuidar de si mesma, evitando que, devido à dependência química, tome decisões que possam comprometer seu patrimônio.

Entretanto, por envolver direitos fundamentais do interditado, esse processo demanda uma análise minuciosa e a apresentação de provas concretas para comprovar a incapacidade, garantindo que a medida seja aplicada de forma justa e proporcional.

O nosso Código Civil dispõe sobre a interdição de pessoas que podem ser consideradas incapazes para administrar seus bens e exercer atos da vida civil, conforme estabelecido nos artigos 1.767 a 1.778. 

O artigo 1.767, em particular, define aqueles que estão sujeitos à curatela, estabelecendo critérios para a aplicação dessa medida.

Nesse sentido, o drogado, está indicado, como pessoa sujeita à curatela, no inciso III, do artigo 1.767, do Código Civil. 

Dessa forma, a curatela incide sobre indivíduos cuja capacidade de gestão patrimonial e de tomada de decisões está comprometida, garantindo proteção jurídica adequada.

Nesse sentido, estão sujeitos à curatela: 

A) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; ou seja, o motivo é a impossibilidade inquestionável de a pessoa cuidar de seu trato pessoal ou gerir seu patrimônio; como, por exemplo, uma pessoa em internação hospitalar, na UTI.

B) os ébrios habituais que são as pessoas, comumente, chamadas de alcoólatras e os viciados em tóxico; ou seja, para essas pessoas, o motivo é a impossibilidade, causada pelo vício, de cuidar de seu trato pessoal ou gerir seu patrimônio.

C) os pródigos que são as pessoas que gastam dinheiro de forma imoderada; ou seja, o motivo é desperdício dos bens que, pode inclusive, comprometer seu patrimônio; para esse motivo, existem consequências específicas, explicadas em outra postagem nesse blog. 

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

Nesse sentido, objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Além disso, nesse site são postados outros textos sobre ação de interdição de uma pessoa, com o objetivo de esclarecer dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre o tema Clique Aqui.

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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