Despesas extraordinárias de condomínio: quem deve pagar, o dono do imóvel ou o inquilino?
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| Imóvel alugado - Despesas extraordinárias de condomínio - Foto: Carlos Tran/Pexels - |
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quais taxas condominiais são de responsabilidade de quem aluga um imóvel.
De forma geral, a Lei do Inquilinato protege o locatário de custos que não sejam de manutenção rotineira.
As despesas extraordinárias de condomínio, tanto em prédios residenciais quanto comerciais, são aquelas que o locatário não é obrigado a pagar, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 8.245/91.
A legislação define essas despesas como todos os gastos que não se relacionam à manutenção rotineira do edifício, ou seja, não dizem respeito ao funcionamento cotidiano do condomínio.
Exemplos de taxas que o inquilino não deve pagar
Entre elas, destacam-se, por exemplo, obras de reforma ou acréscimos que afetem a estrutura integral do imóvel, como a substituição de colunas, reforço da fundação ou modernização de elevadores. Também entram nessa categoria:
- Pintura de fachadas e esquadrias externas;
- Obras de habitabilidade (reparos estruturais graves);
- Indenizações trabalhistas anteriores ao contrato;
- Instalação de equipamentos de segurança e lazer;
- Decoração e paisagismo das áreas comuns.
Fundo de reserva: de quem é a responsabilidade?
A constituição do fundo de reserva — utilizado justamente para custear essas despesas excepcionais — também integra o rol de encargos que não devem ser atribuídos ao locatário.
Cláusula contratual: o inquilino pode assumir esses custos?
Apesar da regra geral, a lei não impede que o inquilino assuma voluntariamente essas despesas, desde que essa obrigação esteja expressa no contrato de locação.
É comum, especialmente em imóveis comerciais, cláusulas que transferem essa responsabilidade. Nesses casos, a validade depende da concordância livre no momento da assinatura.
Dicas para negociar seu contrato de aluguel
É fundamental ler atentamente o contrato antes de assiná-lo. Caso identifique cláusulas inadequadas, é possível negociar com o locador a exclusão do item, a divisão proporcional dos custos ou até um desconto no aluguel como compensação. O importante é garantir uma relação transparente e segura.
Aviso Legal: o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado e não exclui a orientação jurídica de um advogado ou de uma advogada em casos específicos.
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