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Despesas extraordinárias de condomínio: quem deve pagar, o dono do imóvel ou o inquilino?

Advogada Ana Lucia Nicolau
Imóvel alugado  - Despesas extraordinárias de condomínio - Foto: Carlos Tran/Pexels -
 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quais taxas condominiais são de responsabilidade de quem aluga um imóvel. 

De forma geral, a Lei do Inquilinato protege o locatário de custos que não sejam de manutenção rotineira.

As despesas extraordinárias de condomínio, tanto em prédios residenciais quanto comerciais, são aquelas que o locatário não é obrigado a pagar, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 8.245/91.

A legislação define essas despesas como todos os gastos que não se relacionam à manutenção rotineira do edifício, ou seja, não dizem respeito ao funcionamento cotidiano do condomínio. 

Exemplos de taxas que o inquilino não deve pagar

Entre elas, destacam-se, por exemplo, obras de reforma ou acréscimos que afetem a estrutura integral do imóvel, como a substituição de colunas, reforço da fundação ou modernização de elevadores. Também entram nessa categoria:

  • Pintura de fachadas e esquadrias externas;
  • Obras de habitabilidade (reparos estruturais graves);
  • Indenizações trabalhistas anteriores ao contrato;
  • Instalação de equipamentos de segurança e lazer;
  • Decoração e paisagismo das áreas comuns.

Fundo de reserva: de quem é a responsabilidade?

A constituição do fundo de reserva — utilizado justamente para custear essas despesas excepcionais — também integra o rol de encargos que não devem ser atribuídos ao locatário.

Cláusula contratual: o inquilino pode assumir esses custos?

Apesar da regra geral, a lei não impede que o inquilino assuma voluntariamente essas despesas, desde que essa obrigação esteja expressa no contrato de locação.

É comum, especialmente em imóveis comerciais, cláusulas que transferem essa responsabilidade. Nesses casos, a validade depende da concordância livre no momento da assinatura.

Dicas para negociar seu contrato de aluguel

É fundamental ler atentamente o contrato antes de assiná-lo. Caso identifique cláusulas inadequadas, é possível negociar com o locador a exclusão do item, a divisão proporcional dos custos ou até um desconto no aluguel como compensação. O importante é garantir uma relação transparente e segura.

Aviso Legal: o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado e não exclui a orientação jurídica de um advogado ou de uma advogada em casos específicos. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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