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Realização de obras úteis e não necessárias em condomínio de prédio residencial

 

Conjunto de Edifícios
Conjunto de Edifícios - Foto: Estoque PowerPoint

Condomínio formado em um prédio residencial

Primeiramente, é importante explicar que, para a legislação brasileira, em um prédio residencial, chamado de edificação vertical, é formado um condomínio edilício. O nosso Código Civil dá as ordens, para esse tipo de condomínio, nos artigos 1.331 a 1.358.

Nesses dispositivos de lei são colocadas ordens, algumas dessas ordens não permitem variações, conforme vontade dos condôminos; enquanto outras ordens, dão parâmetros, para regulação em convenção condominial.

Sobre o tema dessa postagem

O síndico de condomínio, em um prédio residencial, pode mandar realizar obra útil, mas, não necessária, sem a autorização dos condôminos?

O síndico de condomínio, em prédio residencial ou comercial, não pode mandar realizar obra útil, mas, não necessária em área comum desse prédio, sem a autorização dos condôminos, através de assembleia. Essa é a ordem do inciso II, do artigo 1.341, do Código Civil.

Assim, para a lei, a realização desse tipo de obra, depende de voto da maioria dos condôminos. Nesse sentido, essa ordem legal não permite variação, conforme vontade dos condôminos, constante em convenção do condomínio.

Nesse sentido, o artigo 1.341, do Código Civil, dá as condições, para serem realizadas as obras em condomínio edilício.

Dessa forma, a lei marca a imposição de o síndico convocar assembleia condominial, para obter a autorização indispensável, de realização de obra útil e não necessária, da maioria dos condôminos.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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