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Realização de obras úteis e não necessárias em condomínio de prédio residencial

Advogada Ana Lucia Nicolau
Realização de obras úteis em condomínio edilício - Imagem: PowerPoint

Condomínio formado em um prédio residencial

Primeiramente, é importante explicar que, para a legislação brasileira, em um prédio residencial, chamado de edificação vertical, é formado um condomínio edilício. O nosso Código Civil dá as ordens, para esse tipo de condomínio, nos artigos 1.331 a 1.358.

Nesses dispositivos de lei são colocadas ordens, algumas dessas ordens não permitem variações, conforme vontade dos condôminos; enquanto outras ordens, dão parâmetros, para regulação em convenção condominial.

Sobre o tema dessa postagem 

O síndico de condomínio, em prédio residencial ou comercial, não pode mandar realizar obra útil, mas, não necessária em área comum desse prédio, sem a autorização dos condôminos, através de assembleia. 

Nesse sentido, o síndico precisa do voto da maioria dos condôminos, em assembleia, para a realização de obra útil. Essa é a ordem do inciso II, do artigo 1.341, do Código Civil.

Importante destacar que essa ordem legal não permite variação, conforme vontade dos condôminos, constante em convenção do condomínio.

Dessa forma, a lei marca a imposição de o síndico convocar assembleia condominial, para obter a autorização indispensável, de realização de obra útil e não necessária, da maioria dos condôminos.

Assim, a lei fortalece a gestão condominial transparente e com a participação da maioria dos condôminos nos condomínios. 

A exigência de autorização prévia da maioria dos condôminos para obras úteis — ainda que não essenciais — funciona como um mecanismo positivo de equilíbrio entre a atuação do síndico e o direito dos proprietários de unidades em condomínio. 

Isso evita decisões unilaterais, promove participação ativa dos condôminos e garante que intervenções no espaço comum reflitam o interesse real da comunidade condominial.

Além disso, esse procedimento reforça a boa convivência e a confiança na administração, pois assegura que qualquer melhoria seja discutida de forma aberta, com clareza sobre custos, benefícios e impactos. 

Assim, o síndico atua de maneira responsável e alinhada às expectativas dos condôminos, enquanto estes exercem seu papel de corresponsáveis pela gestão do condomínio, participando das decisões e contribuindo para que as obras realizadas reflitam o interesse coletivo. 

Esse alinhamento fortalece a transparência, valoriza o patrimônio comum e promove um ambiente condominial mais harmonioso e colaborativo.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. 

O objetivo desta publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. Este texto não substitui a necessária orientação jurídica de uma advogada ou um advogado em casos específicos.

Neste blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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