Arbitragem. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; o que quer dizer cláusula compromissória na arbitragem?
Resposta
A cláusula compromissória é a convenção que, através da qual,
as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que
possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. Essa é a ordem do artigo 4º,
da Lei nº 9.307, de 23.09.1996, que dispõe sobre a arbitragem.
Explicação importante
Para a nossa legislação, a arbitragem é forma alternativa,
de pessoas capazes resolverem seus conflitos de interesses, referentes aos
direitos patrimoniais disponíveis. Assim, as pessoas que resolvem seus
conflitos jurídicos pela arbitragem, não precisam de ação judicial, para
julgamento, pelo poder judiciário.
Legislação
Nesse sentido, a Lei 9.307/96, que dispõe sobre a
arbitragem, no artigo 1º, determina que: "As pessoas capazes de contratar
poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos
patrimoniais disponíveis".
Além disso, “As partes interessadas podem submeter a solução
de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim
entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral”. Com efeito, essa
é a ordem do artigo 3º, da Lei 9.307/96.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa
postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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