Contestar ação de investigação de paternidade - Foto: Estoque PowePoint |
Paternidade. Esse é o tema dessa postagem.
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, a ação de investigação de paternidade é uma medida judicial, que visa determinar quem é o pai de uma pessoa.
Nesse sentido, o interessado no reconhecimento de sua paternidade pede a realização de exame de DNA, para a comprovação da filiação e produção dos efeitos legais, a partir do resultado do exame.
Assim, comprovada a
paternidade, o filho tem direito, não só, a ter o nome do pai em seu registro
de nascimento, mas, também; por exemplo, ao recebimento de pensão alimentícia
ou de herança.
Quem pode contestar a ação de investigação de paternidade?
Geralmente, é o suposto pai quem contesta o pedido de
reconhecimento de paternidade, porém, qualquer pessoa, que justo interesse
tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade. Essa
é a ordem do artigo 1.615, do Código Civil.
Interessante a reflexão sobre a expressão “justo interesse” indicado no artigo legal, acima mencionado.
Nesse sentido, é razoável o entendimento de que, o justo motivo, indicado ao interesse moral ou financeiro na relação pai e filho ou mãe e filho, como, por exemplo, interesse moral ou financeiro de outro filho, reconhecido, anteriormente, pelo réu ou pela ré, na ação de investigação de paternidade ou maternidade.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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