Para o Código Civil, qual o prazo para reparação por dano material ou moral? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Para o Código Civil, qual o prazo para reparação por dano material ou moral?

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Para o Código Civil, qual o prazo para reparação por dano material ou moral?

 

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Explicação inicial

O questionamento sobre o prazo para a reivindicação de um direito, feita por ação judicial, está ligada à prescrição indicada no Código Civil.

Prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, ocorrendo a prescrição, o indivíduo não pode mais reivindicar um direito por meio da ação pertinente pela via judicial ou arbitral.

Partindo da explicação acima, o nosso Código Civil, no artigo 189, indica que "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."

Diante da explicação dada anteriormente, o Código Civil, o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, determina, expressamente que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Ou seja, esse é o prazo para o pedido de indenização, por reparação de dano material ou moral, no âmbito civil, fora da relação de consumo

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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