Prisão de pessoa que deve pensão alimentícia Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Prisão de pessoa que deve pensão alimentícia

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Prisão de pessoa que deve pensão alimentícia

Pessoa Presa
Pessoa Presa - Foto: Rdne Stock/Pexels

Pensão alimentícia. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

para a legislação, quando é autorizada a prisão de pessoa que deve pensão alimentícia?

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Essa, é a ordem do parágrafo 7º, artigo 528, do Código de Processo Civil.

Informação importante

Com efeito, a pessoa, que deve pensão alimentícia, será intimada, pessoalmente, para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Essa é a essência da ordem do artigo 528, do Código de Processo Civil. 

Nesse sentido, apenas se o devedor, executado, não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Essa, é a ordem do parágrafo 3º, artigo 528, do Código de Processo Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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