Casamento de pessoa viúva - Tudo que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Casamento de pessoa viúva - Tudo que você precisa saber

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Casamento de pessoa viúva - Tudo que você precisa saber

 

Álbum de casamento
Álbum de casamento - Foto: Estoque PowerPoint

Casamento de pessoa viúva. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;

Existe algum impedimento, para o casamento da pessoa viúva?

Na verdade, existe uma situação, à qual, a lei determina que o viúvo ou a viúva não deve casar. 

Com efeito, essa situação não é, exatamente, um impedimento, mas sim, uma impossibilidade temporária, para a realização do casamento da pessoa viúva. 

Nesse sentido, essa impossibilidade é a falta de partilha de bens com os herdeiros do cônjuge falecido. 

Com isso, a pessoa viúva, precisa realizar a partilha dos bens, da relação de casamento o cônjuge falecido, para poder casar novamente. 

Assim, a falta de partilha de bens com os herdeiros do cônjuge falecido é uma causa suspensiva para o casamento do viúvo ou da viúva.

Efetivamente, a ordem do inciso I, do artigo 1.523, do Código Civil, é a de que, não deve casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

Nesse sentido, a partilha, de bens de pessoa falecida, é feita através de procedimento chamado inventário judicial ou, estando presentes as condições previstas em lei, por escritura pública de inventário.

A rigor, é interessante a reflexão de que, a exigência legal de prévia partilha de bens do cônjuge falecido, para evitar qualquer prejuízo monetário dos herdeiros, uma vez que, o casamento civil é a união voluntária de duas pessoas, para constituição de família e, disso, decorrem condições específicas, estabelecidas pela legislação; inclusive, comunhão de bens entre o casal, conforme o regime de bens, por eles escolhido.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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