![]() |
Artesanato - Foto: Estoque PowerPoint |
Estatuto de uma Fundação: Estrutura, Finalidade e Alteração
O estatuto de uma fundação é um instrumento fundamental que estabelece sua estrutura, funcionamento e objetivos, servindo como a base legal para sua atuação.
Sua elaboração deve seguir normas específicas previstas no Código Civil, garantindo que a fundação opere dentro dos limites legais e cumpra sua finalidade de interesse social.
Quando se trata da alteração do estatuto, é essencial que qualquer modificação respeite a finalidade para a qual a fundação foi criada. Isso significa que ajustes no estatuto não podem comprometer ou desvirtuar o propósito original definido pelo instituidor.
A fundação deve permanecer fiel à sua missão, seja na área da assistência social, educação, saúde, cultura, pesquisa científica ou qualquer outra finalidade prevista em lei.
Além disso, mudanças no estatuto devem ser conduzidas de forma criteriosa e transparente, assegurando que a gestão da fundação continue alinhada com seus objetivos institucionais.
A necessidade de aprovação por órgãos competentes, como o Ministério Público, reforça a importância de preservar a essência da fundação, evitando que alterações indevidas comprometam sua atuação e impacto social.
Assim, a alteração do estatuto da fundação deve respeitar regras específicas previstas no Código Civil, garantindo que a fundação cumpra sua finalidade sem desvirtuar os princípios que motivaram sua criação.
Finalidade de uma Fundação
De acordo com o parágrafo único do artigo 62 do Código Civil, uma fundação deve ser instituída com um propósito voltado ao interesse social ou coletivo.
As finalidades permitidas pela legislação incluem:
Assistência social – Voltada ao amparo de pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo ações de inclusão e suporte social.
Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico – Preservação de bens culturais e históricos, garantindo a valorização da identidade e memória coletiva.
Educação – Promoção do ensino e da formação acadêmica, contribuindo para o desenvolvimento intelectual da sociedade.
Saúde – Prestação de serviços médicos, hospitalares ou de pesquisa na área da saúde, visando o bem-estar da população.
Segurança alimentar e nutricional – Desenvolvimento de iniciativas que garantam o acesso a alimentos de qualidade e promovam hábitos saudáveis.
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável – Ações voltadas à proteção ambiental e ao uso responsável dos recursos naturais.
Pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos – Incentivo à inovação e ao avanço tecnológico em diversas áreas do conhecimento.
Promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos – Fortalecimento dos valores democráticos e da dignidade humana por meio de ações educativas e sociais.
Atividades religiosas – Apoio a práticas religiosas e iniciativas voltadas à espiritualidade e ao bem-estar comunitário.
Alteração do Estatuto de uma Fundação
A modificação do estatuto de uma fundação deve seguir critérios rigorosos para assegurar que sua finalidade original seja preservada.
O artigo 67 do Código Civil estabelece três requisitos fundamentais para que a reforma estatutária seja válida:
Aprovação por dois terços dos responsáveis pela gestão e representação da fundação – A alteração deve ser deliberada por uma maioria qualificada, garantindo que a decisão seja tomada de forma legítima e representativa.
Respeito à finalidade da fundação – A reforma não pode modificar ou desvirtuar o propósito para o qual a fundação foi criada, assegurando que sua missão original seja mantida.
Avaliação do Ministério Público – O órgão ministerial tem um prazo de 45 dias para aprovar a alteração. Caso haja negativa ou ausência de manifestação dentro do prazo, o interessado pode requerer ao juiz que supra a aprovação.
Conclusão
O estatuto de uma fundação é um instrumento essencial para garantir que a entidade cumpra sua missão de forma organizada e transparente.
Sua criação e alteração seguem normas específicas que visam proteger sua finalidade e assegurar que suas atividades continuem beneficiando a sociedade.
Assim, a possibilidade de reformar o estatuto existe para permitir ajustes necessários à modernização e aprimoramento da gestão, mas sempre dentro dos limites legais e sem alterar a essência da fundação.
Esse cuidado garante que a entidade continue cumprindo seu papel de forma legítima e eficaz, beneficiando a sociedade conforme sua proposta original.
Dessa forma, o respeito às disposições legais sobre fundações é fundamental para garantir sua legitimidade e eficácia na promoção do bem-estar coletivo.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.