Locação de Imóvel Urbano. Pagamento de taxa de administração imobiliária. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de Imóvel Urbano. Pagamento de taxa de administração imobiliária. O que você precisa saber

Últimos Posts

Locação de Imóvel Urbano. Pagamento de taxa de administração imobiliária. O que você precisa saber

Aluguel de casa
Pagamento de taxa de administração imobiliária - Foto: Estoque PowerPoint

Explicação inicial

Antes de tudo, é importante esclarecer que as obrigações do locador estão previstas no artigo 22 da Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que regula as locações de imóveis urbanos e os procedimentos relacionados. 

A presença dessas obrigações na legislação é fundamental para garantir segurança jurídica na relação entre locador, locatário e imobiliária, evitando interpretações subjetivas e conflitos decorrentes da administração do imóvel.

Ao estabelecer regras claras, a lei assegura que o locador compreenda seus deveres e responsabilidades, como o pagamento da taxa de administração e das despesas de intermediação, permitindo que a imobiliária exerça sua função de forma eficiente e transparente. 

Além disso, a normatização dessas obrigações protege ambas as partes, garantindo que os serviços prestados sejam devidamente remunerados e que o locador tenha respaldo legal para exigir o cumprimento do contrato.

Dessa maneira, a previsão legal das obrigações do locador não apenas organiza a dinâmica da locação, mas também fortalece a confiança entre os envolvidos, proporcionando um ambiente seguro e equilibrado para a administração do imóvel.

Obrigação do locador pagar taxa de administração da locação

A obrigação do locador de pagar a taxa de administração da locação de seu imóvel, quando contrata uma imobiliária, está expressa no inciso VII do artigo 22 da Lei nº 8.245/91.

Além disso, o mesmo artigo estabelece que o locador deve arcar não apenas com a taxa de administração, mas também com as despesas de intermediação, ou seja, os custos necessários para verificar a idoneidade do inquilino e do fiador.

Por isso, é fundamental que seja firmado um contrato de prestação de serviços com a imobiliária, detalhando todas as quantias devidas pelo locador, garantindo transparência e segurança na relação contratual.

O contrato de prestação de serviços com a imobiliária é essencial para garantir segurança jurídica e transparência na relação entre o locador e a empresa responsável pela administração do imóvel. 

Ele estabelece direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes, evitando conflitos e assegurando que todas as condições acordadas sejam cumpridas.

Principais razões para sua importância:

Definição clara dos serviços prestados – O contrato especifica quais atividades a imobiliária realizará, como a busca por inquilinos, análise de documentos, cobrança de aluguel e gestão de eventuais reparos no imóvel.

Determinação dos valores e encargos – O documento deve detalhar todas as taxas e despesas que serão cobradas do locador, como a taxa de administração e os custos de intermediação, evitando cobranças indevidas ou surpresas financeiras.

Segurança jurídica – Em caso de descumprimento das obrigações por qualquer uma das partes, o contrato serve como base legal para exigir o cumprimento do acordo ou buscar reparação por eventuais prejuízos.

Proteção contra abusos – Sem um contrato formal, o locador pode ficar vulnerável a práticas inadequadas, como cobranças excessivas ou falta de prestação de serviços essenciais.

Facilidade na resolução de conflitos – Caso surjam divergências entre locador e imobiliária, o contrato funciona como um instrumento para solucionar impasses de forma objetiva e legalmente fundamentada.

Portanto, formalizar um contrato de prestação de serviços é uma medida indispensável para garantir que a administração do imóvel ocorra de maneira eficiente, transparente e segura.

Conclusão

A relação entre locador e imobiliária na administração de um imóvel locado deve ser pautada pela segurança jurídica e pela clareza nas obrigações de cada parte. 

A Lei nº 8.245/91, ao estabelecer que o locador deve arcar com a taxa de administração e as despesas de intermediação, reforça a necessidade de um contrato formal que regulamente essa prestação de serviços.

O contrato de prestação de serviços imobiliários não é apenas um documento burocrático, mas sim um instrumento essencial para garantir que todas as condições acordadas sejam cumpridas, evitando interpretações equivocadas e possíveis litígios. 

Ele define com precisão os serviços oferecidos, os valores envolvidos e os direitos e deveres de cada parte, proporcionando transparência e previsibilidade na gestão do imóvel.

Dessa forma, ao compreender e respeitar o contexto jurídico que rege a locação, o locador assegura uma administração eficiente e profissional do seu patrimônio, minimizando riscos e garantindo que sua relação com a imobiliária seja estruturada de maneira justa e equilibrada.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.