Pai que paga pensão alimentícia ao filho - Exoneração do dever ou redução de valor pensionado Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pai que paga pensão alimentícia ao filho - Exoneração do dever ou redução de valor pensionado

Últimos Posts

Pai que paga pensão alimentícia ao filho - Exoneração do dever ou redução de valor pensionado

Alimentos


Pensão Alimentícia. Exoneração ou redução de valor pensionado, em decorrência de diminuição do poder aquisitivo do alimentante. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; perda de trabalho formal do alimentante e migração para o trabalho informal. Nessa situação, como deve proceder o alimentante? 

Explicação 

Com efeito, essa é uma situação muito discutida. Exoneração do dever de alimentar ou redução de valor pensionado, pelo pai em favor do filho, mediante modificação econômica, pela perda de trabalho formal do alimentante e sua migração para o trabalho informal.

Legislação

Nesse sentido, é importante explicar que, não existe dispositivo legal prevendo a exoneração de prestar alimentos ou a redução do valor pensionado, automaticamente, em decorrência de diminuição do poder aquisitivo do alimentante. 
O artigo 1.699, do Código Civil, prevê, expressamente, a necessidade de pedido ao juiz da modificação dos alimentos já fixados, da seguinte forma:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Jurisprudência

Sobre o tema, interessante a decisão monocrática, proferida no AREsp 1652497 - Relator: Ministro João Otávio de Noronha, mantendo, negando provimento ao recurso que visou a reforma do acórdão, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso, o alimentante, exercendo trabalho informal, não conseguiu a redução do valor pensionado, pela falta de comprovação de incapacidade de pagamento. Isso, mesmo com o alimentante desempregado temporariamente, mas, exercendo trabalho informal, com satisfatórias condições econômicas. Excluídas, apenas, da base de cálculo da pensão alimentícia, verbas relativas ao emprego formal.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.