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Associações - direitos e obrigações entre os associados
Associações - direitos e obrigações entre os associados - Foto: Estoque PowerPoint

Em uma associação, quais os direitos e obrigações entre os associados?

Primeiramente, é importante informar que, o conceito de associações está nos artigos 44, inciso I e 53, do Código Civil da seguinte forma:

No inciso I, do artigo 44: "As associações são pessoas jurídicas de direito privado"

No artigo 53: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos"

Nesse sentido, o nosso Código Civil dá a resposta à pergunta formulada, no parágrafo único, do artigo 53, determinando, expressamente, que:

"Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."

Isso significa que os membros de uma associação não possuem deveres uns para com os outros, mas sim em relação à própria entidade.

No entanto, com base no inciso II, do artigo 54, do Código Civil, é no estatuto de cada associação que são definidos os direitos e deveres recíprocos entre os associados.

Portanto, cada associação, é o estatuto da associação o documento que define com mais detalhes os direitos e deveres dos associados, garantindo o bom funcionamento da entidade e a harmonia entre seus membros

Direitos dos Associados

Embora não haja obrigações recíprocas entre os associados, o estatuto da associação pode definir direitos específicos, como:

  • Participação nas atividades e decisões da associação.

  • Acesso às informações sobre a gestão e o funcionamento da entidade.

  • Uso dos serviços e benefícios oferecidos pela associação, conforme previsto no estatuto.

  • Possibilidade de se desligar da associação a qualquer momento.

Deveres dos Associados

Os deveres dos associados também são estabelecidos pelo estatuto da associação e podem incluir:

  • Cumprimento das normas e regulamentos internos.

  • Contribuição financeira, se prevista no estatuto, para a manutenção da associação.

  • Respeito às decisões tomadas pelos órgãos deliberativos.

  • Atuação ética e colaborativa dentro da associação.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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