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Crianças olhando pela janela - Foto: Jessica West/Pexels |
Pessoas impedidas de casar
O Adotado com o Filho do Adotante
A legislação brasileira estabelece impedimentos específicos para o casamento, visando preservar a estrutura familiar e evitar conflitos de ordem jurídica.
Um desses impedimentos está previsto no inciso V do artigo 1.521 do Código Civil, que determina que o adotado não pode casar com o filho biológico do adotante.
Esse dispositivo legal faz parte de um conjunto de regras que delimitam situações em que o casamento não é permitido, garantindo a coerência do ordenamento jurídico e a proteção das relações familiares.
O artigo 1.521 do Código Civil, de forma abrangente, lista os casos em que há impedimentos matrimoniais, incluindo relações de parentesco que, por sua natureza, poderiam comprometer a estabilidade familiar.
No caso específico da proibição entre adotados e filhos biológicos dos adotantes, a justificativa legal se baseia no fato de que, para todos os efeitos jurídicos, ambos são considerados filhos do adotante, com os mesmos direitos e deveres.
Dessa forma, a vedação ao casamento reforça o princípio da equiparação entre filhos biológicos e adotivos, assegurando que a relação entre eles seja tratada como uma relação fraternal, sem possibilidade de vínculo matrimonial.
A proibição do casamento entre a pessoa adotada e o filho biológico do adotante, prevista no inciso V do artigo 1.521 do Código Civil, tem como principal objetivo preservar a estrutura familiar e garantir a equiparação plena entre filhos biológicos e adotivos.
Fortalecimento do Vínculo Familiar
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que a adoção estabelece um vínculo de filiação com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.
Dessa forma, ao impedir o casamento entre irmãos adotivos e biológicos, a lei reforça a ideia de que ambos devem ser tratados como filhos legítimos, sem distinção.
Proteção da Organização Familiar
A norma visa evitar conflitos familiares e patrimoniais, garantindo que a relação entre filhos adotivos e biológicos seja exclusivamente fraternal.
Caso o casamento fosse permitido, poderia haver dúvidas sobre a estrutura familiar, gerando impactos na convivência e na sucessão de bens.
Prevenção de Problemas Patrimoniais e Sucessórios
Como filhos da mesma pessoa, adotados e biológicos têm direitos iguais na herança.
Permitir o casamento entre eles poderia gerar confusão patrimonial, especialmente na divisão de bens e na sucessão, criando sobreposição de direitos que poderiam comprometer a segurança jurídica.
Respeito ao Princípio da Igualdade na Filiação
A legislação busca garantir que a adoção não seja vista como um vínculo inferior à filiação biológica.
Ao estabelecer essa proibição, o Código Civil reforça que não há distinção entre filhos adotivos e biológicos, assegurando que todos sejam tratados da mesma forma dentro da família.
Conclusão
O inciso V do artigo 1.521 do Código Civil tem um papel essencial na proteção da estrutura familiar, na organização patrimonial e na valorização da adoção como um vínculo legítimo e definitivo.
A norma impede que relações fraternais sejam confundidas com vínculos matrimoniais, garantindo que a adoção seja plenamente reconhecida como um ato que estabelece uma nova família, sem possibilidade de casamento entre os filhos do casal adotante.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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