Impedidos para o casamento. O Adotado com o Filho do Adotante. Código Civil – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Impedidos para o casamento. O Adotado com o Filho do Adotante. Código Civil –

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Impedidos para o casamento. O Adotado com o Filho do Adotante. Código Civil –

Crianças olhando pela janela
Crianças olhando pela janela - Foto: Jessica West/Pexels



Pessoas impedidas de casar

O Adotado com o Filho do Adotante

A legislação brasileira estabelece impedimentos específicos para o casamento, visando preservar a estrutura familiar e evitar conflitos de ordem jurídica. 

Um desses impedimentos está previsto no inciso V do artigo 1.521 do Código Civil, que determina que o adotado não pode casar com o filho biológico do adotante.

Esse dispositivo legal faz parte de um conjunto de regras que delimitam situações em que o casamento não é permitido, garantindo a coerência do ordenamento jurídico e a proteção das relações familiares. 

O artigo 1.521 do Código Civil, de forma abrangente, lista os casos em que há impedimentos matrimoniais, incluindo relações de parentesco que, por sua natureza, poderiam comprometer a estabilidade familiar.

No caso específico da proibição entre adotados e filhos biológicos dos adotantes, a justificativa legal se baseia no fato de que, para todos os efeitos jurídicos, ambos são considerados filhos do adotante, com os mesmos direitos e deveres. 

Dessa forma, a vedação ao casamento reforça o princípio da equiparação entre filhos biológicos e adotivos, assegurando que a relação entre eles seja tratada como uma relação fraternal, sem possibilidade de vínculo matrimonial.

A proibição do casamento entre a pessoa adotada e o filho biológico do adotante, prevista no inciso V do artigo 1.521 do Código Civil, tem como principal objetivo preservar a estrutura familiar e garantir a equiparação plena entre filhos biológicos e adotivos.

Fortalecimento do Vínculo Familiar

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que a adoção estabelece um vínculo de filiação com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica. 

Dessa forma, ao impedir o casamento entre irmãos adotivos e biológicos, a lei reforça a ideia de que ambos devem ser tratados como filhos legítimos, sem distinção.

Proteção da Organização Familiar

A norma visa evitar conflitos familiares e patrimoniais, garantindo que a relação entre filhos adotivos e biológicos seja exclusivamente fraternal.

Caso o casamento fosse permitido, poderia haver dúvidas sobre a estrutura familiar, gerando impactos na convivência e na sucessão de bens.

Prevenção de Problemas Patrimoniais e Sucessórios

Como filhos da mesma pessoa, adotados e biológicos têm direitos iguais na herança. 

Permitir o casamento entre eles poderia gerar confusão patrimonial, especialmente na divisão de bens e na sucessão, criando sobreposição de direitos que poderiam comprometer a segurança jurídica.

Respeito ao Princípio da Igualdade na Filiação

A legislação busca garantir que a adoção não seja vista como um vínculo inferior à filiação biológica. 

Ao estabelecer essa proibição, o Código Civil reforça que não há distinção entre filhos adotivos e biológicos, assegurando que todos sejam tratados da mesma forma dentro da família.

Conclusão

O inciso V do artigo 1.521 do Código Civil tem um papel essencial na proteção da estrutura familiar, na organização patrimonial e na valorização da adoção como um vínculo legítimo e definitivo. 

A norma impede que relações fraternais sejam confundidas com vínculos matrimoniais, garantindo que a adoção seja plenamente reconhecida como um ato que estabelece uma nova família, sem possibilidade de casamento entre os filhos do casal adotante.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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