Decisão do STJ sobre gratuidade de justiça nos processos de execução
![]() |
| Decisão do STJ sobre gratuidade de justiça nos processos de execução - |
Gratuidade de justiça. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ entende que é possível concessão de gratuidade de justiça, nos processos de execução, ao devedor que preencha os requisitos legais.
Sobre a decisão
É possível a concessão de gratuidade de justiça, nos
processos de execução, ao devedor que preencha os requisitos legais. Nesse
sentido, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado, apenas, à
demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou
de sua família. Essa foi a decisão tomada pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1.837.398/RS.
Entendimento do julgado
O entendimento do julgado, foi no sentido de que nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão de gratuidade de justiça, não sendo possível que o juízo indefira automaticamente o pedido, apenas, porque a parte executada responde à ação com todos os bens penhoráveis.
Essa impossibilidade tem
relação, em especial, com a ampla garantia de acesso ao benefício prevista pela
Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.
Além disso, de acordo
com as circunstâncias concretas, o juízo pode adotar mecanismos como o
deferimento parcial da gratuidade, apenas em relação a alguns atos
processuais, ou mediante a redução de despesas que o beneficiário tiver que
adiantar no curso do processo.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Comentários
Postar um comentário