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Decisão do STJ sobre gratuidade de justiça nos processos de execução

Advogada Ana Lucia Nicolau
Decisão do STJ sobre gratuidade de justiça nos processos de execução -



Gratuidade de justiça. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ entende que é possível concessão de gratuidade de justiça, nos processos de execução, ao devedor que preencha os requisitos legais. 

Sobre a decisão

É possível a concessão de gratuidade de justiça, nos processos de execução, ao devedor que preencha os requisitos legais. Nesse sentido, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado, apenas, à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família. Essa foi a decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.837.398/RS.

Entendimento do julgado

O entendimento do julgado, foi no sentido de que nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão de gratuidade de justiça, não sendo possível que o juízo indefira automaticamente o pedido, apenas, porque a parte executada responde à ação com todos os bens penhoráveis.

Essa impossibilidade tem relação, em especial, com a ampla garantia de acesso ao benefício prevista pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.

Além disso, de acordo com as circunstâncias concretas, o juízo pode adotar mecanismos como o deferimento parcial da gratuidade, apenas em relação a alguns atos processuais, ou mediante a redução de despesas que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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